Com a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para produtores rurais pessoa física (CPF) no estado do Mato Grosso (MT), que passou a ser obrigatória em 1º de julho de 2019, o processo de emissão de notas fiscais se tornou mais moderno, prático e eficaz tanto para a fiscalização, quanto para a emissão e manuseio.

Além disso, também existe a questão da unificação das obrigações relacionadas a emissão do novo modelo de Nota Fiscal, NFe do Produtor Rural, já que o modelo digital torna o processo mais ágil, padronizado e ainda minimiza as chances de erros na emissão.  

No entanto, a emissão de NFe Produtor Rural MT conta com  alguns requisitos, questões e exigências pontuais pré-determinadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado do Mato Grosso (MT) que devem ser seguidas para que os produtores rurais do estado possam emitir a NFe do Produtor Rural. 

Requisitos para emitir NFe Produtor Rural no Mato Grosso

Para que o produtor rural do Mato Grosso (MT) possa emitir a NFe, é necessário que o mesmo possua um certificado digital para pessoa física do tipo e-CPF, um credenciamento junto a Sefaz do estado do Mato Grosso e um software emissor de NFe Produtor Rural (NFP-e), como acontece também em outros estados.

Entretanto, para conseguir providenciar e manter o credenciamento junto a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso (MT) o produtor rural precisa emitir mensalmente uma Certidão Negativa de Débito (CND-e), com validade de 30 dias, que comprove que o mesmo não possui pendências tributárias e não tributárias com a Secretaria de Estado da Fazenda do MT.

A emissão mensal do CND-e é indispensável, uma vez que o número do documento deve ser informado no campo Dados Adicionais da NFe do Produtor Rural para liberar a operação e emissão do documento digital. Vale destacar que existem algumas ressalvas para conseguir emitir o CND-e.

Isso porque, todos os produtores rurais cadastrados como pessoa física, escritos como pequenos produtores rurais e que faturam mais de R$750 mil ao ano, devem entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecido como SPED Fiscal, para conseguir emitir o CND-e.

Então, caso o contribuinte, cadastrados como pessoa física, escritos como pequenos produtores rurais e que faturam mais de R$750 mil ao ano, não entregue a EFD, além da multa, ele também fica impedido de emitir a CND-e na Secretaria da Fazenda do Mato Grosso (MT), documento que é requisito obrigatório para conseguir o credenciamento  e consequentemente fazer a emissão da NFe Produtor Rural (NFP-e).

A emissão da NFe do Produtor Rural do Mato Grosso

Como explicamos no início deste artigo o produtor rural do Mato Grosso também precisa possui um software emissor de NFe do Produtor Rural (NFP-e) para que ele possa digitar as notas fiscais e transmitir para o servidor da Sefaz do estado.

Deste modo, é primordial adquirir um software emissor de NFP-e, decisão que é muito importante e por esse motivo deve ser pautada por critérios cautelosos, já que o programa escolhido deve proporcionar fácil usabilidade, alta segurança de dados, integração tecnológica e suporte técnico.

O software emissor de NFe Produtor Rural mais atraente e vantajoso disponível hoje no mercado é o Emissor Fiscal Sygma, já que além de ser referência no mercado, também conta com mais de 20 anos de experiência no segmento. O Emissor Fiscal Sygma é prático, rápido e fácil de usar, além do mais ele exige baixo investimento e oferece muitas funcionalidades. 

Além disso, o software Emissor Fiscal Sygma também oferece treinamento e suporte técnico 24 horas totalmente gratuito. E para atestar sua qualidade e superioridade, o software é disponibilizado totalmente gratuito por 15 dias, sem taxa de adesão ou de cancelamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *